Estado de Alagoas

Ir para o conteúdo. | Ir para a navegação

» Página Inicial Agrotóxicos e Afins

Agrotóxicos e Afins

 

A Fiscalização do Comércio, do uso, do armazenamento, do trânsito interno e dos prestadores de serviço na aplicação de Agrotóxicos e Afins é atribuição dos entes federativos. No Estado de Alagoas, compete ao Núcleo de Agrotóxicos, setor integrante da ADEAL, executar estas atribuições visando a proteção da vida humana, dos animais e do meio ambiente


CADASTRO DE AGROTÓXICOS E AFINS

Todos os agrotóxicos e afins destinados ao uso agrícola, para serem comercializados, armazenados  e utilizados no estado de Alagoas devem ser registrados no Ministério da Agricultura e cadastrados na ADEAL.

A documentação para o referido cadastro deve ser enviada digitalizada no formato PDF para  a Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas no e-mail agrotoxico@adeal.al.gov.br contendo:

1. Requerimento firmado pelo representante legal da empresa Titular do Registro;

2. Cópia do Certificado do Registro Federal emitido pelo Ministério da Agricultura;

3. Cópia da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental emitida pelo IBAMA;

4. Cópia do Informe de Avaliação Toxicológica; 

5. Cópia da monografia técnica aprovada pela ANVISA e

6. Comprovante de recolhimento  da taxa.

Sempre que ocorrer alteração  das informações apresentadas para cadastro a empresa  titular do registro deverá solicitar atualização do mesmo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento do referido cadastro.

 

CLIQUE AQUI PARA CONSULTAR OS AGROTÓXICOS E AFINS AUTORIZADOS PARA COMERCIALIZAÇÃO NO ESTADO DE ALAGOAS

 

 REGISTRO 

As pessoas físicas e jurídicas que sejam prestadoras de serviços na aplicação de agrotóxicos, seus componentes e afins, ou que os produzam, importem, exportem ou comercializem, ficam obrigadas a promover os seus registros na ADEAL.

O registro terá validade de 01 ano e terá que ser renovado anualmente.

 

Para solicitação do registro a documentação digitalizada no formato PDF deve ser enviada para o e-mail agrotoxico@adeal.al.gov.br, onde deve constar:

        

I – Requerimento;

II - prova de constituição da empresa;

III - cópia da certidão de registro e quitação junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA (para empresas que prestadoras de serviços ou  Assistência Técnica);

IV – Termo de Responsabilidade Técnica ou Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA (ART de cargo e função);

V - cópia do alvará de localização e funcionamento emitido pelo poder municipal;

VI - em se tratando de prestador de serviço de aplicação aérea de agrotóxico e afim apresentar cópia do registro da empresa no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

VII - declaração do interessado, informando o local, devidamente licenciado pelo órgão ambiental competente, para recebimento temporário das embalagens vazias de agrotóxicos e afins (se for o caso);

VIII – Cópia da Licença ou Autorização ambiental emitida pelo Órgão ambiental competente;

IX - cópia do comprovante de recolhimento da taxa de registro, emitido no link http://www.defesaagropecuaria.al.gov.br/agrotoxicos , no valor de R$ 100,00 (cem  reais).

  

RENOVAÇÃO DO REGISTRO

 Para solicitação de renovação do Registro a documentação digitalizada no formato PDF deve ser enviada para o e-mail agrotoxico@adeal.al.gov.br, onde deve contar:

 1. Requerimento;

2. Comprovante, atualizado, de associado à Central de recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos e afins (se for o caso);

3. Comprovante de recolhimento da taxa de renovação.

Documentos Disponíveis:

  1. Termo de Responsabilidade Técnica
  2. Requerimento para Registro do Estabelecimento
  3. Requerimento para Mudança de Responsável Técnico
  4. Requerimento para Cancelamento de Registro
  5. Requerimento para renovação de registro
 

CLIQUE AQUI PARA CONSULTAR EMPRESAS REGISTRADAS 

 

DEVOLUÇÃO DE EMBALAGENS VAZIAS

1. A devolução das embalagens vazias devem ser feitas no local indicado na nota fiscal  até 01 (um) ano da data da compra;

2. As embalagens devem passar por tríplice lavagem, serem perfuradas e devolvidas;

3. Quem não devolver está sujeito as penalidade previstas em Lei.

  

EMISSÃO DE BOLETO

Link Cartilha passo a passo para emissão de DAR_ADEAL

Acessar o seguinte link para emitir o boleto: https://apl03.sefaz.al.gov.br/darcb/

 

 

LEGISLAÇÃO ESTADUAL:

 LEI Nº 5852 DE 10 DE OUTUBRO DE 1996.

DA NOVA REDAÇÃO À LEI Nº 5757, DE 29 DE DEZEMBRO  DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO, A PRODUÇÃO, O COMÉRCIO, O ARMAZENAMENTO, TRANSPORTE  INTERNO E A FISCALIZAÇÃO DO USO DE AGROTÓXICOS SEUS COMPONENTES  E AFINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

LEI No 6.753, DE 27 DE JULHO DE 2006.

ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 6.443, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE CRIOU A TAXA DE FISCALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS NO ÂMBITO DA FISCALIZAÇÃO E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELA SECRETARIA EXECUTIVA DE AGRICULTURA, IRRIGAÇÃO, PESCA E ABASTECIMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEGISLAÇÃO FEDERAL:

Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989

Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.


Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998

Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.


Lei nº 9.974 de 6 de junho de 2000

Altera a Lei n° 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização a propaganda comercial a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências

 

Decreto nº 4.074 de 4 de janeiro de 2002

Regulamenta a Lei n 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.

 
Ações do documento