Agrotóxicos e Afins
A Fiscalização do Comércio, do uso, do armazenamento, do trânsito interno e dos prestadores de serviço na aplicação de Agrotóxicos e Afins é atribuição dos entes federativos. No Estado de Alagoas, compete ao Núcleo de Agrotóxicos, setor integrante da ADEAL, executar estas atribuições visando a proteção da vida humana, dos animais e do meio ambiente
CADASTRO DE AGROTÓXICOS E AFINS
Todos os agrotóxicos e afins destinados ao uso agrícola, para serem comercializados, armazenados e utilizados no estado de Alagoas devem ser registrados no Ministério da Agricultura e cadastrados na ADEAL.
A documentação para o referido cadastro deve ser enviada digitalizada no formato PDF para a Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas no e-mail agrotoxico@adeal.al.gov.br contendo:
1. Requerimento firmado pelo representante legal da empresa Titular do Registro;
2. Cópia do Certificado do Registro Federal emitido pelo Ministério da Agricultura;
3. Cópia da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental emitida pelo IBAMA;
4. Cópia do Informe de Avaliação Toxicológica;
5. Cópia da monografia técnica aprovada pela ANVISA e
6. Comprovante de recolhimento da taxa.
Sempre que ocorrer alteração das informações apresentadas para cadastro a empresa titular do registro deverá solicitar atualização do mesmo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento do referido cadastro.
REGISTRO
As pessoas físicas e jurídicas que sejam prestadoras de serviços na aplicação de agrotóxicos, seus componentes e afins, ou que os produzam, importem, exportem ou comercializem, ficam obrigadas a promover os seus registros na ADEAL.
O registro terá validade de 01 ano e terá que ser renovado anualmente.
Para solicitação do registro a documentação digitalizada no formato PDF deve ser enviada para o e-mail agrotoxico@adeal.al.gov.br, onde deve constar:
I – Requerimento;
II - prova de constituição da empresa;
III - cópia da certidão de registro e quitação junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA (para empresas que prestadoras de serviços ou Assistência Técnica);
IV – Termo de Responsabilidade Técnica ou Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA (ART de cargo e função);
V - cópia do alvará de localização e funcionamento emitido pelo poder municipal;
VI - em se tratando de prestador de serviço de aplicação aérea de agrotóxico e afim apresentar cópia do registro da empresa no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VII - declaração do interessado, informando o local, devidamente licenciado pelo órgão ambiental competente, para recebimento temporário das embalagens vazias de agrotóxicos e afins (se for o caso);
VIII – Cópia da Licença ou Autorização ambiental emitida pelo Órgão ambiental competente;
IX - cópia do comprovante de recolhimento da taxa de registro, emitido no link http://www.defesaagropecuaria.al.gov.br/agrotoxicos , no valor de R$ 100,00 (cem reais).
RENOVAÇÃO DO REGISTRO
Para solicitação de renovação do Registro a documentação digitalizada no formato PDF deve ser enviada para o e-mail agrotoxico@adeal.al.gov.br, onde deve contar:
1. Requerimento;
2. Comprovante, atualizado, de associado à Central de recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos e afins (se for o caso);
3. Comprovante de recolhimento da taxa de renovação.
Documentos Disponíveis:
- Termo de Responsabilidade Técnica
- Requerimento para Registro do Estabelecimento
- Requerimento para Mudança de Responsável Técnico
- Requerimento para Cancelamento de Registro
- Requerimento para renovação de registro
CLIQUE AQUI PARA CONSULTAR EMPRESAS REGISTRADAS
DEVOLUÇÃO DE EMBALAGENS VAZIAS
1. A devolução das embalagens vazias devem ser feitas no local indicado na nota fiscal até 01 (um) ano da data da compra;
2. As embalagens devem passar por tríplice lavagem, serem perfuradas e devolvidas;
3. Quem não devolver está sujeito as penalidade previstas em Lei.
EMISSÃO DE BOLETO
Link Cartilha passo a passo para emissão de DAR_ADEAL
Acessar o seguinte link para emitir o boleto: https://apl03.sefaz.al.gov.br/darcb/
LEGISLAÇÃO ESTADUAL:
LEI Nº 5852 DE 10 DE OUTUBRO DE 1996.
DA NOVA REDAÇÃO À LEI Nº 5757, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO, A PRODUÇÃO, O COMÉRCIO, O ARMAZENAMENTO, TRANSPORTE INTERNO E A FISCALIZAÇÃO DO USO DE AGROTÓXICOS SEUS COMPONENTES E AFINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI No 6.753, DE 27 DE JULHO DE 2006.
ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 6.443, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE CRIOU A TAXA DE FISCALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS NO ÂMBITO DA FISCALIZAÇÃO E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELA SECRETARIA EXECUTIVA DE AGRICULTURA, IRRIGAÇÃO, PESCA E ABASTECIMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEGISLAÇÃO FEDERAL:
Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989
Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.
Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Lei nº 9.974 de 6 de junho de 2000
Altera a Lei n° 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização a propaganda comercial a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências
Decreto nº 4.074 de 4 de janeiro de 2002
Regulamenta a Lei n 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.