Barreiras
Apresentação
Alagoas possui áreas de divisa com outros estados, como Sergipe, Bahia e Pernambuco, podendo haver trânsito intenso atravessando estes estados, vindos de Tocantins, Piauí, Ceará, Maranhão, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Pará, Rio Grande do Norte, Minas Gerais, Paraíba e Mato Grosso. Todo este trânsito implica na vulnerabilidade à introdução de doenças e pragas de notificação compulsória, determinando a criação de um sistema de fiscalização bem estruturado com três barreiras zoofitossanitárias fixas e uma fitossanitária, buscando preservar a segurança do Estado.
Nossas barreiras estão dispostas de maneira estratégica, próximo às divisas entre Estados, como em importantes rodovias de Alagoas. Esta distribuição viabiliza uma fiscalização eficaz na prevenção a doenças e riscos de introdução de pragas, das quais nosso Estado e considerado livre.
O que é barreira sanitária
Barreira sanitária é o posto fixo que tem o intuito de controlar, fiscalizar e monitorar o trânsito de animais, vegetais, com o objetivo de mitigar ou eliminar a disseminação de pragas e enfermidades no estado de Alagoas, bem como, insumos, seus produtos, subprodutos e resíduos.
Serviços oferecidos:
Fiscalização da utilização de numerários de GTA e formulários de GTA;
Recepção, devolução/destruição, fiscalização de cargas (animal, vegetal e POAs) nas divisas do Estado;
Fiscalização volante.
Localização
São Jose da Lage – BR 104, KM 09;
Novo Lino – BR 101, KM 00 (temporariamente indisponível);
Palmeira dos Índios – BR 316 - Trevo com AL 115;
Porto Real do Colégio – BR 101, KM 250.
Contato
E-mail: gb@adeal.al.gov.br
Telefone: (82) 3315-2780 – Ramal 205
Legislação
As ações desenvolvidas pelos agentes de fiscalização em nossas barreiras são respaldadas na legislação vigente, referente à fiscalização e consequentes medidas acautelatórias que asseguram a introdução e o trânsito seguro de vegetais, animais, suas partes, produtos e subprodutos, no território alagoano.
Leis e Decretos referentes ao Trânsito de Animais, Vegetais e Inspeção de Produtos Agropecuários e suas penalidades:
- Decreto n° 2.919, de 25 de novembro de 2005
- Lei nº 6.608 de 01 de Julho de 2005